Seguro de Pessoas

Este seguro, visa garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou aos seus Beneficiários, observadas as condições e garantias contratuais.

 

Definições e Conceitos:

 

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): é a incapacidade clínica, de forma irreversível ao pleno exercício das relações autônomas do Segurado devidamente comprovada. Considera-se, também, total e permanentemente inválidos para os efeitos dessa cobertura os portadores de doença em fase terminal.

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD): é aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, para a atividade laborativa principal do segurado.

Atividade Laborativa Principal: é a atividade da qual o segurado obtém a maior renda dentro de determinado exercício anual.

Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.

Suicídio: Com a edição do novo Código Civil (2002) em seu artigo 798, o suicída é considerado um acidente pessoal, tendo o beneficiário direito ao capital estipulado quando o segurado se sucicída após dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso. (ver integra art. 798, Código Civil).

Coberturas:

  • Morte Qualquer Causa (Básica);
  • Morte Acidental (MA);
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD;
  • Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD;
  • Doenças Graves.

Coberturas e Assistências adicionais:

  • Assistência Funeral;
  • Assistência em Viagem;
  • Cesta Básica;
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
  • Diárias por Incapacidade Temporária (DIT);
  • Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
  • Perda de Renda;
  • Sorteio;
  • Outras.