O setor elétrico brasileiro entra em uma nova fase. Após uma década marcada pela expansão da geração solar fotovoltaica e pela consolidação das fontes renováveis, surge um novo desafio: garantir flexibilidade, estabilidade e qualidade de energia em um sistema cada vez mais descentralizado e sujeito a alta variabilidade.
Nesse contexto, o armazenamento de energia se consolida como o próximo vetor de crescimento, modernização e eficiência do setor.
A transformação é impulsionada pela Lei 15.269/2025, que estabelece as bases regulatórias para a atividade de armazenamento de energia no Brasil. Pela primeira vez, baterias e sistemas BESS passam a ser reconhecidos como ativos estruturais do setor elétrico, com regras para conexão, operação, remuneração e participação no planejamento energético.
Esse avanço ocorre em paralelo à preparação do Leilão de Capacidade, que deve consolidar o armazenamento como recurso crítico para a segurança elétrica e a integração de renováveis em larga escala.
Por que o armazenamento se torna indispensável?
Com o crescimento acelerado da geração distribuída solar, a abertura total do mercado livre (ACL) e a maior eletrificação da economia, o sistema apresenta novas demandas de flexibilidade. Nesse cenário, os sistemas de armazenamento desempenham funções essenciais:
– Arbitragem energética (load shifting): armazena energia em horários de baixo preço e entrega nos momentos de maior custo.
– Controle de demanda (peak shaving): reduz picos de demanda contratada em consumidores C&I e alivia a rede de distribuição.
– Grid forming e estabilidade de rede: contribui para tensão e frequência, fortalecendo a confiabilidade do sistema.
– Backup inteligente: garante continuidade operacional em ambientes críticos como hospitais, data centers e telecom.
– Serviços ancilares: resposta rápida, controle de voltagem e regulação secundária, cada vez mais relevantes diante da evolução regulatória.
Energy-as-a-Service (EaaS): o modelo que tende a ganhar escala
O modelo EaaS cresce como alternativa para viabilizar projetos sem investimento inicial. Nele:
– O cliente não realiza CAPEX
– O sistema é contratado como serviço
– Os custos passam a ser tratados como OPEX
– Operação e manutenção ficam sob responsabilidade do provedor
Esse formato tende a se expandir especialmente entre consumidores do ACL, projetos híbridos e operações que exigem alta previsibilidade energética.
Impactos da Lei 15.269/2025 e da modernização regulatória
A nova legislação estabelece pilares fundamentais para o avanço do setor:
– Segurança jurídica e definição da atividade de armazenamento
– Fortalecimento de projetos híbridos com capacidade firme
– Participação do storage no planejamento energético via Leilão de Capacidade
– Aumento da competitividade de consumidores no mercado livre
– Expansão dos modelos de contratação e dos serviços ancilares
Segmentos que devem liderar a adoção no Brasil
Com a base regulatória definida, o país se torna um ambiente propício ao crescimento do armazenamento de energia em múltiplas frentes:
– Residencial: backup, autoconsumo e preparo para veículos elétricos
– Comercial e Industrial (C&I): redução de demanda, power quality e integração com GD
– Utility Scale: recursos para capacidade, despacho otimizado e suporte à rede
– Off-grid: substituição de geradores a diesel, microgrids e telecom
– Distribuidoras (T&D): soluções virtuais de reforço de rede e estabilidade
Projeções de mercado indicam que o Brasil deve ultrapassar 2 GWh de demanda anual de sistemas BESS até 2028, consolidando-se como um dos principais mercados emergentes de armazenamento no mundo.
Conclusão: o armazenamento inaugura a próxima década energética no Brasil
O país está entrando na era do armazenamento como ativo estratégico. A convergência entre modernização regulatória, expansão das renováveis, abertura total do ACL, demanda por flexibilidade e novos modelos de negócio cria um cenário em que os sistemas BESS assumem papel central na evolução do setor elétrico brasileiro.
